quarta-feira, 25 de abril de 2012

terça-feira, 24 de abril de 2012

As verdadeiras manifestações contra o tempo



Entre 1985 e 1999, o grupo de teatro hiperdada "Os Felizes da Fé" marcou o quotidiano lisboeta com os seus happenings de rua. Os Felizes desafiaram todas as formas de autoridade - civil, política ou moral. E chegaram a ser presos... acusados de perturbar a ordem pública.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

O poder está com medo


fonte: Económico 23/04/12 09:44

Segurança
PSP prepara tolerância zero nas manifestações do 25 de Abril

Ordem aos agentes é para que nenhum sinal de ameaça seja desvalorizado.

Incidentes na greve de 22 de Março estão bem presentes na memória de quem manda nas forças de segurança (PSP), que já recebeu orientações para impedir manifestações, desfiles e acções de rua que não tenham seguido todos os procedimentos legais para a sua realização, avança hoje o 'DN'.

A orientação tem como alvo especial as iniciativas de movimentos potencialmente mais radicais, que a policia prevê venham a ter lugar nos próximos dias até ao 1º de Maio.

Da legalidade das ocupações

Saiba por que é legítima a ocupação de espaços públicos, como no caso da Escola da Fontinha:



Enquadramento legislativo
Constituição da República Portuguesa

Artigo 46.º

Liberdade de associação
1. Os cidadãos têm o direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas não se destinem a promover a violência e os respectivos fins não sejam contrários à lei penal.
2. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas actividades senão nos casos previstos na lei e mediante decisão judicial. (...)


Artigo 52.º
Direito de petição e direito de acção popular
(...) 3. É conferido a todos, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em causa, o direito de acção popular nos casos e termos previstos na lei, incluindo o direito de requerer para o lesado ou lesados a correspondente indemnização, nomeadamente para:
a) Promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções contra a saúde pública, os direitos dos consumidores, a qualidade de vida, a preservação do ambiente e do património cultural;
b) Assegurar a defesa dos bens do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Fruição e criação cultural
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio;
b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum; (...)

Artigo 85.º
Cooperativas e experiências de autogestão
(...) 3. São apoiadas pelo Estado as experiências viáveis de autogestão.

Artigo 21.º 
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

Artigo 272.º 

Polícia
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos
2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.
3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. (...)

Artigo 271.º 

Responsabilidade dos funcionários e agentes
1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.
2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
3. Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime. (...)


sábado, 21 de abril de 2012

Admirável mundo novo

Em Espanha:


Encadenarse con los brazos será atentado contra la autoridad
El secretario de Estado de Seguridad ha explicado más detalles de la Reforma del Código Penal
PÚBLICO.ES/EFE MADRID 20/04/2012 13:19 Actualizado: 20/04/2012 14:59
El secretario de Estado se queja de que conlleva cortes de tráfico "No estamos hablando del que meramente desobedece una orden expresa del agente de la autoridad, sino de esas personas que llevan a cabo una resistencia pasiva y que en consecuencia entraña una conducta equivalente a la agresión contra el principio del orden y de autoridad que se ejercita por las fuerzas y cuerpos de seguridad y que en definitiva es el que se trata de tutelar con los delitos de atentado", ha explicado.
Por cá, NÃO ESQUECER:

Artigo 21.º - Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Somos todos jovens

Jovem a ser despejado das imediações da Escola da Fontinha onde um projecto de animação social e cultural ocupa e educa as crianças de rua de um bairro pobre no Porto:



Vejam também esta reportagem da TVI e em particular o depoimento da "jovem" entrevistada:

Fontinha: directo do local: http://www.tvi24.iol.pt/videos/video/13613563/1

Mais:

segunda-feira, 16 de abril de 2012

A outra revolução

Voltar a 1975 e ver o documentário "Torre Bela" com os olhos postos noutro futuro.

Há apenas 5 anos, tudo isto parecia, às plateias "burguesas", fantasmas do outro mundo. Hoje readquiriu sentido e já não faz rir, faz sentir de novo a revolta...




Vale a pena não perder também o documentário sobre o documentário: Linha Vermelha de José Filipe Costa, agora em cartaz em Lisboa, Porto e Coimbra.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Olá, Rui Rio



Olá, Rui Rio,
Olá, Câmara Municipal do Porto,
O despejo que vocês efectuaram na Escola da Fontinha a 10 de Maio de 2011 veio revelar o vosso desrespeito e falta de civismo para com a população. Mais uma vez governantes demonstram que não têm capacidade para ocupar o cargo que desempenham. São todos muito demagogos e entertainers, mas isso só por si não chega, queremos que sirvam o povo e não que governem contra ele.
Rui Rio, um presidente tem que ter capacidade e qualificação para gerir uma câmara, para que essa contribua para um melhor desenvolvimento da população local. Algo que você não demonstra para com os cidadãos, neste caso em particular da comunidade da Fontinha.

E não se pode exterminá-lo?


Cenas de Karl Valentin, encenadas por Jorge Silva Melo
Gostávamos de voltar a ver esta peça de teatro, filmada para a RTP em 1979: http://www.imdb.com/title/tt0905998/
http://www.teatro-cornucopia.pt/htmls/conteudos/EElVkEEFkVUuvdSyuB.shtml

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Governo de bandidos e assassinos



Com desemprego galopante, os gregos perdem o "seguro de saúde" e aumentam o número de crianças sem assistência médica.  Médicos voluntários tratam famílias sem apoio, como há pouco tempo faziam no terceiro mundo... E não se pode exterminá-los?

terça-feira, 10 de abril de 2012

Afinal para que serve um governo?


Governo espanhol é liderado por Mariano Rajoy (foto AP)
Espanha revela cortes de dez mil milhões na saúde e educação


O governo espanhol, liderado por Mariano Rajoy, anunciou medidas que vão permitir ao país poupar cerca de dez mil milhões de euros, através de cortes nas áreas da saúde e educação.

Rajoy discutiu com vários ministros do governo espanhol esta segunda-feira o próximo Programa de Estabilidade e Crescimento a entregar em Bruxelas, escreve o Público na sua edição digital.

No final da reunião o governo fez saber através de comunicado que irá haver «maior racionalização, eliminação de duplicações e eficiência na gestão dos grandes serviços públicos que serão postos em marcha ainda durante este mês.»

O jornal El País estima que os 10 dez mil milhões a poupar representam cerca de 10 por cento da despesa total.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Assassínio

A praça Sintagma está cheia de gente reunida em memória do reformado que ontem se suicidou.
A televisão grega ignora o facto. Ver vídeo aqui:
Apparently Greek TV is ignoring the large peaceful protest in #Syntagma now. So here's a video to fill in the blanks



Notícia no Público:
Centenas de pessoas homenagearam reformado de 77 anos na Praça Sintagma
Suicídio em frente ao Parlamento abala a Grécia

quarta-feira, 4 de abril de 2012

A constituição é a lei

Artigo 272.º - Polícia

1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.

2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.

3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. (...)

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art272

Artigo 271.º - Responsabilidade dos funcionários e agentes


1. Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício de que resulte violação dos direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, não dependendo a acção ou procedimento, em qualquer fase, de autorização hierárquica.

2. É excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que actue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.

3. Cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime. (...)

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art271

A lei é a lei


(parte 2 e parte 3)

Um PIDE.
Um Homem.
Sério, honesto, cumpridor do seu dever. Nunca fez mal a ninguém.
Recebia ordens e tinha que as cumprir...
Só daquela vez. O cão...

terça-feira, 3 de abril de 2012